sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Notas ficais deverão discriminar carga tributária


Projeto de lei aprovado pela Câmara segue para sanção presidencial
O plenário da Câmara aprovou projeto de lei que prevê a discriminação do valor dos impostos em qualquer nota fiscal. A matéria foi apresentada ao Congresso em 2006, e obteve mais de 1 milhão de assinaturas. Tendo passado pelo Senado e pela Câmara, resta somente a sanção presidencial para que a norma entre em vigor.

UNIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DO ICMS NA IMPORTAÇÃO GERA POLÊMICA


ADI questiona resolução do Senado Federal sobre ICMS
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. A autora alega que a resolução extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa capixaba sustenta que a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A autora da ADI alega que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos estados para estimular a atividade econômica, mitigando o poder de atração dos incentivos fiscais. “O estado do Espírito Santo será particularmente afetado pela medida, pois, devido a condições geográficas e estruturais favoráveis, grande parte de sua economia baseia-se no comércio exterior”, afirma a ação.
Na Resolução nº 13 de 2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal nº 22 de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução nº 13 de 2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino. “A diminuição da alíquota interestadual foi mero instrumento encontrado para retirar o poder atrativo dos incentivos de ICMS, mediante a supressão de parte da margem de ganho possível nas operações interestaduais”, diz a autora.
 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Brasil produz 30 novas normas tributárias ao dia

Mesmo com um excesso de normas, a legislação sobre o sistema tributário precisa ser revisada no Brasil para facilitar a vida de contribuintes e advogados.
Nesse sentido, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, desde que a Constituição Federal entrou em vigor, em 1988, foram criadas 290.932 normas tributárias no país. Em média, foram cerca 30 novas normas tributárias editadas por dia, nos últimos 24 anos. O estudo do IBPT, chamado “Quantidade de Normas no Brasil: 24 anos da Constituição Federal de 1988” apurou, ainda, que, neste período, foram feitas 14 reformas relativas ao Direito Tributário.
Mudanças necessárias
Apesar da quantidade de normas já existentes, os especialistas em Direito Tributário reconhecem que é necessário revisar a legislação atual. A carga tributária brasileira é a 15ª do mundo e equivale a 35% do Produto Interno Bruto (PIB). O presidente do IBPT defende que não é preciso fazer uma reforma ampla, geral e irrestrita, de uma só vez. Ele sugere que este trabalho seja feito de forma paulatina, fatiada, começando pela contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins).
Uma revisão ou organização mais eficaz das leis se faz necessária não apenas para reduzir a carga tributária, defendem os especialistas, mas também para que os operadores de Direito, que lidam com o assunto no dia a dia, tenham mais clareza de quais normas devem levar em conta ao executar seus trabalhos.
De todas as normas sobre Direito Tributário criadas desde 1988, apenas 7,5% estavam em vigor no início de outubro deste ano.
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

 

OAB divulga gabarito da 2ª Fase de Tributário do 2012.1

A OAB divulgou hoje o gabarito da 2ª fase de direito tributário do Exame de 2012.1. Segundo a banca examinadora: "A peça a ser elaborada pelo candidato é um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo (artigo 558 do CPC), admitindo-se, ainda a tutela antecipada na forma do artigo 527, III do mesmo diploma legal. Sendo a decisão de rejeição liminar da exceção de pré-executividade de natureza interlocutória, incabível outro recurso, que não o agravo de instrumento. Incabível a utilização do princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inadmissível na prática forense, a interposição de recurso de apelação, ao invés de agravo de instrumento, para combater a decisão interlocutória em comento. Na narrativa do enunciado da questão, a exceção de pré-executividade fora corretamente proposta, eis que houve o pagamento por consignação, reconhecido por sentença, transitada em julgado, desnecessária a dilação probatória, conforme referido na Súmula 393 do STJ. Tendo havido o pagamento, a execução fiscal não poderia prosseguir, devendo ser extinta."


I ENCONTRO NACIONAL DOS ALUNOS E EX-ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

I ENCONTRO NACIONAL DOS ALUNOS E EX-ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ realizado no dia 21 de outubro de 2012, no VIVO RIO. Presença da Desembargadora Leila Mariano (futura presidente do TJ/RJ, do Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da Promotora Claudia Barros entre outros brilhantes professores.

Parabéns ao organizador do evento - Dr. Victor Travancas.




terça-feira, 9 de outubro de 2012

Veja o que é permitido ou proibido na 2a fase da OAB

 
Atenção para os candidatos à Segunda Fase da OAB (dia  21 de outubro de 2012).
Confira no link a seguir o que é permitido e o que é proibido.

sábado, 6 de outubro de 2012

Fotos do Coquetel,de Lançamento do livro



Amigos. Vejam as fotos do lançamento do livro!!!!!
Gostaria do fundo do meu coração de agradecer a presença de TODOS vocês. Fiquei emocionado com o carinho que recebi de todos os presentes, dos e-mails, torpedos, etc.
Amo todos vocês. MUIT

O OBRIGADO por terem abrilhantado a festa e por estarem presente em minha vida. Que Deus retribua em dobro toda a felicidade que me proporcionaram. 

Confira no link a seguir:

https://plus.google.com/photos/114591592340727855404/albums/5795958201858334225/5795958973293595634?banner=pwa&authkey=CJK737rzk9GoYg

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Tributação sobre a cerveja subirá menos em outubro

 
O secretário da Receita Federal do Brasil informou que decretos presidenciais que serão publicados no "Diário Oficial da União" nos próximos dias mudarão o formato de tributação que seria implementado sobre as cervejas a partir de outubro deste ano.  Pelas regras anteriores, a cerveja teria um aumento de tributação de 2,85% a partir de outubro deste ano para as fábricas, que concentram o recolhimento de impostos por toda cadeia. Pelo novo formato, que será formalizado nos próximos dias, o aumento da tributação sobre a cerveja será menor no início do próximo mês: de 2,15%. Em abril, será implementada uma nova etapa de reajuste, com um novo aumento de 0,2% na tributação.
Segundo a Receita, o reajuste que acontece na base de cálculo sobre a qual incide a tributação do setor visa manter a carga tributária federal incidente sobre estes produtos estável.

Jantar oferecido ao Prefeito Eduardo Paes


Jantar de Confraternização da OAB

Jantar de Confraternização da OAB no Rio Brasa - Barra da Tijuca /RJ


domingo, 30 de setembro de 2012

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

IPI objeto de incentivo fiscal não pode ser cobrado na transferência de veículo à seguradora

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que considerou incabível a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóvel que foi transferido para empresa seguradora após o recebimento de indenização decorrente de sinistro, que resultou na perda total do bem.
Para o relator do caso não há como acolher a tese da Fazenda Nacional, a qual colocaria a vítima do acidente, na hipótese de pretender não se sujeitar à tributação, na perversa situação de aguardar o transcurso do prazo estipulado legalmente, para aí sim dar início aos procedimentos de ressarcimento pela seguradora.
No caso, um taxista adquiriu automóvel para trabalhar na cidade de João Pessoa recebendo os incentivos fiscais previstos em lei federal. No mesmo ano ele sofreu grave acidente que causou a perda total do veículo. O carro sinistrado ficou nas mãos da companhia seguradora. Dois anos depois, o taxista começou a receber notificações da Secretaria da Receita Federal cobrando o IPI, pois o automóvel estaria emplacado em nome de outra pessoa na cidade de São Paulo e circulando.
O motorista apresentou ação de anulação de débito fiscal cumulada com reparação de danos morais.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Hoje (Terça-feira) no estúdio em mais uma aula nacional do PROAB da Estácio


STJ muda entendimento sobre a incidência de IPI e furto de mercadoria


STJ profere decisão que contraria entendimento consolidado até netão naquele Tribunal sobre a incidência do IPI e furto de mercadoria. Segue trecho do julgado; (...) Em relação ao mérito, esta Turma se posicionara inicialmente no sentido de que "o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação, não tendo aplicação o disposto no art. 174, V, do RIPI-98". (REsp 734.403/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.10.2010). Nessa oportunidade, fiquei vencido ao lado do Eminente Ministro Castro Meira, cujas considerações ali feitas motivaram aqui maior reflexão sobre a justiça de onerar o contribuinte com tributação que não corresponde ao proveito decorrente da operação. 4. O fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado. Esse é apenas o momento temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. 5. Não se pode confundir o momento temporal do fato gerador com o próprio fato gerador, que consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. 6. A antecipação do elemento temporal criada por ficção legal não torna definitiva a ocorrência do fato gerador, que é presumida e pode ser contraposta em caso de furto, roubo, perecimento da coisa ou desistência do comprador.
 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Novidade sobre Cautelar Fiscal

O STJ entendeu ser possível o ajuizamento de uma única medida cautelar fiscal para também assegurar créditos tributários cobrados em outras execuções fiscais distribuídas em juízos distintos. Isso porque a medida cautelar fiscal visa assegurar a utilidade do processo executivo mediante a decretação da indisponibilidade de bens do devedor. Assim, se o Fisco provar cabalmente (através dos requisitos exigidos pelo art. 3º da Lei 8.397/92) perante qualquer um dos juízos onde tramitam as ações executivas respectivas e também uma das situações previstas no artigo 2º do mesmo diploma legal, o magistrado com o objetivo de evitar dano à Fazenda Pública e face ao poder geral de cautela (art. 798 do CPC) poderá estender essa garantia à totalidade dos créditos tributários que lhe foram demonstrados, ainda que cobrados perante outro juízo.

Foto com o grande jurista e amigo Desembargador Sergio Cavalieri

Com esse grande jurista, professor e amigo Desembargador Sergio Cavalieri que me deu a grande HONRA de prefaciar um de meus livros.
 

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TITULARES DE PRECATÓRIOS GANHAM DANOS MORAIS


Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma Ação por danos morais contra o Estado. Ao reformar sentença, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que cada um deveria ser indenizado pela demora em R$ 5 mil. A indenização estabelecida pela Câmara, de R$ 5 mil por credor, não se transformará em outro precatório. O valor, de acordo com a Lei estadual nº 11.377, de 2003, é considerado Requisição de Pequeno Valor (RPV), e deverá ser quitado em até 90 dias após o a requisição de pagamento.
A decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considera que o não pagamento dos precatórios significa que a verba foi desviada para outro fim. A prática, de acordo com o texto, caracteriza improbidade administrativa. "Se o Poder Público destinasse apenas o que gasta desnecessariamente com publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a Inadimplência dos precatórios", afirmam os desembargadores na decisão.
Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a decisão é um importante precedente. "A OAB entende que os agentes públicos responsáveis pelos atrasos deveriam reembolsar os Estados e municípios”.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

ESTADO DO ESPIRITO SANTO CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL


O Estado do Espírito Santo editou dois Decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), que é um programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior. O outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico.
O Decreto exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto. Contudo, os efeitos desse programa correm risco de sucumbir, tendo em vista que há em trâmite no Congresso Nacional um projeto que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.
O outro Decreto permite às empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o chamado "contrato de competitividade" com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado, utilizar o crédito presumido de ICMS relativo às operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária embutida (repercussão tributária) no preço do produto. Contudo, os efeitos desse programa também correm risco, pois o Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.

Hoje na Gravação do PROAB no Rio de Janeiro


Com minhas queridas amigas Giovana Isidoro Garcia e Patricia Rosado no estúdio do PROAB no Rio de Janeiro.
 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STJ libera crédito de Cofins para frete

O Superior Tribunal de Justiça deu perecer favorável para que as concessionárias descontem do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre as fábricas e suas lojas. As leis do PIS (nº 10.637/02) e da Cofins (nº 10.833/003) autorizam expressamente a obtenção de créditos gerados com o transporteem operações de venda, desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ouserviço. Nesse sentido, parece que com a decisão, o STJ resolveu a discussão sobre o frete de insumos para revenda, independentemente do ramo da empresa. Contudo, ainda fica pendente a questão sobre o direito ao frete entre estabelecimentos do mesmocontribuinte. O STJ sinalizou que o sistema da não-cumulatividade deve ser aplicado plenamente.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A Receita Federal do Brasil decide que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa

A Receita Federal do Brasil decidiu em Solução de Consulta Interna da Coordenação Geral de Tributação (Cosit)que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O "benefício" baseia-se no Artigo 106 do Código Tributário Nacional, não vale para débito já quitado. As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas."

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de ICMS.

Segundo o STJ, Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS). A decisão foi analisada por meio de recurso repetitivo e terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema. O relator do recurso entendeu que impedir o ajuizamento de pedidos de ressarcimento por consumidores seria "perverso" diante das normas que regem a atividade das concessionárias de energia que, segundo ele, são "braços fortes do Estado". Essa decisão flexibiliza o entendimento até então consolidado pelo STJ.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Nova edição do Curso de Direito Tributário e Financeiro


A NOVA edição (4ª edição) do meu livro CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO agora pela Editora SARAIVA!!!!!! Vcs vão gostar, a obra está com nova formatação e totalmente atualizada. Já nas livrarias a partir do final de agosto!!!!!

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conheça a PEC 176/12!


Tramita na Câmara dos Deputados  Proposta de Emenda à Constituição que garante a idosos e portadores de doenças graves ou incapacitantes “preferência máxima” para o recebimento de precatórios. A PEC nº 176 de 2012 está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seu texto estabelece que os valores devidos a essas pessoas deverão ser pagos logo após o trânsito em julgado dos processos.
A PEC visa incluir novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição Federal, retirando idosos (acima de 60 anos) e portadores de doença grave da fila dos precatórios criada pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009.  A justificativa apresentada pelos deputados é “privilegiar” aqueles cuja expectativa de vida é limitada e por isso devem fruir imediatamente seus direitos. Os parlamentares sustentam ainda que sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo e lastimável que denigre a imagem do governo federal, dos Estados e municípios.

Evento na FESUDEPERJ - 16/08/12