quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Novidade sobre Cautelar Fiscal

O STJ entendeu ser possível o ajuizamento de uma única medida cautelar fiscal para também assegurar créditos tributários cobrados em outras execuções fiscais distribuídas em juízos distintos. Isso porque a medida cautelar fiscal visa assegurar a utilidade do processo executivo mediante a decretação da indisponibilidade de bens do devedor. Assim, se o Fisco provar cabalmente (através dos requisitos exigidos pelo art. 3º da Lei 8.397/92) perante qualquer um dos juízos onde tramitam as ações executivas respectivas e também uma das situações previstas no artigo 2º do mesmo diploma legal, o magistrado com o objetivo de evitar dano à Fazenda Pública e face ao poder geral de cautela (art. 798 do CPC) poderá estender essa garantia à totalidade dos créditos tributários que lhe foram demonstrados, ainda que cobrados perante outro juízo.

Foto com o grande jurista e amigo Desembargador Sergio Cavalieri

Com esse grande jurista, professor e amigo Desembargador Sergio Cavalieri que me deu a grande HONRA de prefaciar um de meus livros.
 

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TITULARES DE PRECATÓRIOS GANHAM DANOS MORAIS


Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma Ação por danos morais contra o Estado. Ao reformar sentença, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que cada um deveria ser indenizado pela demora em R$ 5 mil. A indenização estabelecida pela Câmara, de R$ 5 mil por credor, não se transformará em outro precatório. O valor, de acordo com a Lei estadual nº 11.377, de 2003, é considerado Requisição de Pequeno Valor (RPV), e deverá ser quitado em até 90 dias após o a requisição de pagamento.
A decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considera que o não pagamento dos precatórios significa que a verba foi desviada para outro fim. A prática, de acordo com o texto, caracteriza improbidade administrativa. "Se o Poder Público destinasse apenas o que gasta desnecessariamente com publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a Inadimplência dos precatórios", afirmam os desembargadores na decisão.
Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a decisão é um importante precedente. "A OAB entende que os agentes públicos responsáveis pelos atrasos deveriam reembolsar os Estados e municípios”.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

ESTADO DO ESPIRITO SANTO CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL


O Estado do Espírito Santo editou dois Decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), que é um programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior. O outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico.
O Decreto exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto. Contudo, os efeitos desse programa correm risco de sucumbir, tendo em vista que há em trâmite no Congresso Nacional um projeto que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.
O outro Decreto permite às empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o chamado "contrato de competitividade" com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado, utilizar o crédito presumido de ICMS relativo às operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária embutida (repercussão tributária) no preço do produto. Contudo, os efeitos desse programa também correm risco, pois o Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.

Hoje na Gravação do PROAB no Rio de Janeiro


Com minhas queridas amigas Giovana Isidoro Garcia e Patricia Rosado no estúdio do PROAB no Rio de Janeiro.
 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STJ libera crédito de Cofins para frete

O Superior Tribunal de Justiça deu perecer favorável para que as concessionárias descontem do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre as fábricas e suas lojas. As leis do PIS (nº 10.637/02) e da Cofins (nº 10.833/003) autorizam expressamente a obtenção de créditos gerados com o transporteem operações de venda, desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ouserviço. Nesse sentido, parece que com a decisão, o STJ resolveu a discussão sobre o frete de insumos para revenda, independentemente do ramo da empresa. Contudo, ainda fica pendente a questão sobre o direito ao frete entre estabelecimentos do mesmocontribuinte. O STJ sinalizou que o sistema da não-cumulatividade deve ser aplicado plenamente.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A Receita Federal do Brasil decide que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa

A Receita Federal do Brasil decidiu em Solução de Consulta Interna da Coordenação Geral de Tributação (Cosit)que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O "benefício" baseia-se no Artigo 106 do Código Tributário Nacional, não vale para débito já quitado. As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas."

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de ICMS.

Segundo o STJ, Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS). A decisão foi analisada por meio de recurso repetitivo e terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema. O relator do recurso entendeu que impedir o ajuizamento de pedidos de ressarcimento por consumidores seria "perverso" diante das normas que regem a atividade das concessionárias de energia que, segundo ele, são "braços fortes do Estado". Essa decisão flexibiliza o entendimento até então consolidado pelo STJ.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Nova edição do Curso de Direito Tributário e Financeiro


A NOVA edição (4ª edição) do meu livro CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO agora pela Editora SARAIVA!!!!!! Vcs vão gostar, a obra está com nova formatação e totalmente atualizada. Já nas livrarias a partir do final de agosto!!!!!

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conheça a PEC 176/12!


Tramita na Câmara dos Deputados  Proposta de Emenda à Constituição que garante a idosos e portadores de doenças graves ou incapacitantes “preferência máxima” para o recebimento de precatórios. A PEC nº 176 de 2012 está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seu texto estabelece que os valores devidos a essas pessoas deverão ser pagos logo após o trânsito em julgado dos processos.
A PEC visa incluir novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição Federal, retirando idosos (acima de 60 anos) e portadores de doença grave da fila dos precatórios criada pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009.  A justificativa apresentada pelos deputados é “privilegiar” aqueles cuja expectativa de vida é limitada e por isso devem fruir imediatamente seus direitos. Os parlamentares sustentam ainda que sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo e lastimável que denigre a imagem do governo federal, dos Estados e municípios.

Evento na FESUDEPERJ - 16/08/12