quinta-feira, 18 de abril de 2013

TRF1 - Bloqueio de ativos financeiros e parcelamento de débito configuram dupla oneração ao contribuinte


A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Nacional (FN) contra decisão que determinou o desbloqueio de ativos financeiros de empresa devedora. A decisão questionada é da 7.ª Vara Federal do Pará, proferida em Execução Fiscal ajuizada pela FN contra uma indústria de argamassas.

O juízo de primeiro grau determinou o desbloqueio dos ativos no Sistema Bacenjud no valor de R$ 1.476,64, sob o fundamento de que sua manutenção constitui dupla oneração ao contribuinte, uma vez que o débito fora parcelado.

O relator do processo na 7.ª Turma, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, entendeu que o bloqueio por prazo extenso, sem permitir a remuneração dos ativos, implica a dilapidação injustificável do patrimônio da empresa sem proveito prático imediato, o que atenta contra o art. 620 do Código de Processo Civil. A norma estabelece que, quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

“A manutenção do bloqueio de ativos financeiros do devedor, se concedido parcelamento do débito, coloca em risco, pela dupla oneração do contribuinte, a própria viabilidade do parcelamento e satisfação final do crédito (...), interesse primeiro da agravada”, afirmou o relator, citando entendimento do TRF da 1.ª Região acerca da matéria em decisão correlata (AG 0008899-70.2010.4.01.0000/PA, Rel., Desembargador Federal Luciano Amaral, T7, e-DJF1 28/05/2010).

Por fim, o desembargador Luciano Amaral esclareceu que a questão não é de liberação de garantia, conforme reclamou a Fazenda Nacional, mas de falta de razoabilidade em manter bloqueado dinheiro que provavelmente será usado no pagamento de parcelas da dívida.

Assim, o relator negou provimento ao recurso da FN, acompanhado à unanimidade pela Turma.

Nº do Processo: 0074681-53.2012.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


segunda-feira, 15 de abril de 2013

Brasileiros aprovam divulgação de tributos na nota fiscal


Levantamento do Ibope divulgado na quarta-feira (10/4) aponta que 90% dos brasileiros são favoráveis à lei que obriga comerciantes a detalharem na nota fiscal os tributos embutidos nos preços dos produtos. De acordo com a pesquisa, 53% dos entrevistados acham que a lei poderá servir para que os tributos sejam reduzidos no futuro. Além disso, 65% deles afirmam que o brasileiro deverá cobrar do governo mais eficiência no gasto e mais reciprocidade do Estado pelo dinheiro arrecadado.
Originária de projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, a lei entra em vigor em junho deste ano e obrigará as empresas a informarem exatamente o quanto o consumidor paga de tributos em cada compra.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, depois da aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados. Comerciantes, lojas e prestadores de serviços serão obrigados a informar tributos federais, estaduais e municipais que influem no preço final da compra.
Ao todo, oito tributos deverão ser discriminados: ICMS, ISS, IPI, IOF, Pasep, PIS, Cofins e Cide. Cada um deles deverá ser registrado separadamente, inclusive nos casos de regimes jurídicos tributários diferenciados de cada fabricante, varejista e prestador de serviços. Com informações da Agência Senado.

Fonte: CONJUR