Proposta
que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011
altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir
a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus
dependentes.
Em sua
justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a
dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com
exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de
hospitalização também sejam dedutíveis.
Para ele,
“é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos
utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem
internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves
ou crônicas”.
A
proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado
relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.
Segundo o
relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir
a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de
hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser
revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a
dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do
contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado
ou não”.
Caso o
PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente
para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.
Fonte:
Senado Federal