DICA IMPORTANTE!!!!
ATENÇÃO CONCURSEIROS
Foram publicadas 2 novas súmulas do STJ sobre direito tributário:
SÚMULA n. 508
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
SÚMULA n. 509
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
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ResponderExcluirParabéns! Mestre o senhor merece todo reconhecimento do mundo.
ExcluirBom dia Professor! Estou com seu livro CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FIANCEIRO - 5ª EDIÇÃO, não estou achando no índice o tema "ilícito administrativo tributário" e " crimes contra a ordem tributária", pode me ajudar? obrigada.
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