sexta-feira, 11 de abril de 2014

TRIBUTÁRIO: NOVAS SÚMULAS DO STJ

DICA IMPORTANTE!!!!


ATENÇÃO CONCURSEIROS


Foram publicadas 2 novas súmulas do STJ sobre direito tributário:


SÚMULA n. 508

A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.


SÚMULA n. 509

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Parabéns! Mestre o senhor merece todo reconhecimento do mundo.

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  2. Bom dia Professor! Estou com seu livro CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FIANCEIRO - 5ª EDIÇÃO, não estou achando no índice o tema "ilícito administrativo tributário" e " crimes contra a ordem tributária", pode me ajudar? obrigada.

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